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    Vantagens de ter um plano Unimed

    Rede Própria e/ou Rede Credenciada

    Planos com ou sem coparticipação

    Cobertura regional, estadual ou nacional

    Maior rede de médicos particulares do país

    Medicina preventiva

    Planos para sua família ou sua empresa

    Serviço de ambulância a depender da região

    Dúvidas Frequentes

    Pode ser uma pessoa física ou jurídica, dependendo do tipo de contrato (individual, familiar ou coletivo). Quando uma pessoa física contrata o plano de saúde diretamente com a operadora, o contrato é do tipo individual ou familiar.

    O beneficiário titular é a pessoa que contratou ou que tem o vínculo com a pessoa jurídica que contratou o plano de saúde. O beneficiário dependente é aquele que possui algum tipo de relação de parentesco com o beneficiário titular, desde que haja previsão contratual para sua inclusão, tais como, filhos e cônjuge.

    Todos os planos comercializados na vigência da Lei nº 9.656/98 preveem direito ao atendimento de urgência e emergência após 24 horas de vigência do contrato. Em alguns casos, a cobertura é integral. Isto significa que, depois de prestados os primeiros socorros, se houver necessidade, o beneficiário terá direito a internação, cirurgia, Unidade de Terapia Intensiva ou a outros recursos que são exclusivos da cobertura hospitalar. Um exemplo é acidente pessoal, mas apenas se o plano contemplar a cobertura hospitalar. Em outros casos, a cobertura está limitada a até as primeiras 12 horas de atendimento no pronto-socorro. Isto significa que a cobertura cessa no momento em que se detectar a necessidade de cirurgia, internação clínica, parto ou qualquer atendimento que requeira recursos exclusivos da cobertura hospitalar. Casos em que o atendimento de urgência e emergência está limitado às primeiras 12 horas:
    Contratos individuais e coletivos que contemplem apenas a cobertura ambulatorial; Contratos individuais e coletivos por adesão que contemplem a cobertura hospitalar, com ou sem obstetrícia, mas não tenham cumprido a carência para internação ou parto; Contratos coletivos empresariais com menos de 30 participantes que contemplem a cobertura hospitalar, com ou sem obstetrícia, mas não tenham cumprido a carência para internação ou parto. Nestes casos, se optar por permanecer em hospital particular após o prazo de até 12 horas, o beneficiário deverá arcar com todas as despesas para continuidade do tratamento. Caso não tenha recursos para permanecer em hospital privado, a operadora de saúde custeará sua remoção para um hospital público. Se o beneficiário optar pela remoção para outro hospital privado ou não puder ser removido, a operadora está desobrigada de qualquer ônus ou responsabilidade após as 12 horas de atendimento;
    Fonte: Plano de Saúde: O que Saber (FenaSaúde); p.78 e 79

    Depende da área geográfica de abrangência do seu plano de saúde. Pode ser nacional, estadual, grupo de Estados, municipal ou grupo de municípios.

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    É comum, em todos os tipos de planos de saúde, depois de alguns anos de reajustes o plano de saúde ficar com a mensalidade elevada, comparada com quando o cliente contratou.

    Portanto, solicite uma consultoria e compare preços e benefícios, buscando manter a qualidade do seu plano, com uma boa redução de custo.

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